Moto que não precisa de CNH: o que diz a lei

Resposta rápida: Pelas regras do Contran (Resolução nº 996/2023), autopropelidos e bicicletas elétricas dentro dos limites de velocidade e potência não exigem habilitação. Já os ciclomotores (as 'cinquentinhas' e scooters elétricas mais rápidas) exigem ACC ou CNH categoria A, além de registro e placa. Para motos comuns, é obrigatória a CNH categoria A.
Com a popularização das scooters elétricas, muita gente procura uma “moto que não precisa de CNH”. A resposta depende de como o veículo é classificado pelo Contran.
Como cada veículo é classificado
| Tipo | Exemplos | Precisa de habilitação? |
|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | bike com pedal assistido | Não |
| Autopropelido | patinetes e scooters elétricos pequenos, dentro dos limites de velocidade e dimensões | Não |
| Ciclomotor | “cinquentinhas” e scooters elétricas mais rápidas | Sim: ACC ou CNH A, além de registro e placa |
| Motocicleta | motos de 125, 150, 160 cc ou mais | Sim: CNH A |
Os limites técnicos (velocidade máxima, potência e dimensões) estão na Resolução Contran nº 996/2023. Antes de comprar, confira no manual ou com o fabricante em qual categoria o modelo se enquadra.
Cuidado com o “não precisa de carteira”
Alguns anúncios vendem como autopropelido um veículo que, pela velocidade ou potência, é ciclomotor. Nesse caso, pilotar sem ACC ou CNH A é infração e o veículo pode ser recolhido.
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Escrito pela equipe da Auto Escola PAPA, auto escola em Guarulhos desde 1982. As regras do Detran e do programa CNH do Brasil podem mudar; confirme sempre as informações vigentes nos canais oficiais.
